Jessica Pedruzzi
Entendendo a aposentadoria do PCD

De acordo com o IBGE, existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (PCD) no Brasil, um número equivalente a mais de 23% da população.
Por isso, vou falar com vocês um pouco sobre como funciona a aposentadoria:
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
♦️Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
♦️Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
• Homem: 60 anos de idade;
• Mulher: 55 anos de idade;
• Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
• Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).
❗Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é a melhor. Sabe por quê? Porque não será necessário cumprir uma idade mínima.
Além disso, o grau da sua deficiência irá fazer diferença.
Veja os requisitos em graus de deficiência:
♦️Deficiência de grau (grave):
• Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
♦️Deficiência de grau (médio):
• Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
♦️Deficiência de grau (leve):
• Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.
Quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.
Durante a perícia, o médico fará perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional.
Isso será realizado para verificar se você estava, de fato, trabalhando em situação de pessoa com deficiência.
Agora que você sabe como funciona a aposentaria para os portadores de deficiência, fique atento para qual se encaixa melhor em sua situação.
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Por Jessica Pedruzzi