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  • Foto do escritorJessica Pedruzzi

Entendendo o BPC-LOAS


O LOAS é um benefício de cunho assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Esse benefício é concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família, ou a idosos (com mais de 65 anos) que se encontram em estado de miserabilidade.


Para conseguir o benefício, é necessário a comprovação do estado de miserabilidade: Somar todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que ali residem. O resultado do cálculo deve ser inferior a ¼ (25%) do salário mínimo.


O benefício é pago no valor de 01 (um) salário mínimo mensal e não exige carência, ou seja, mesmo que nunca contribuiu para o INSS poderá requerê-lo.


Assim, quando o requerente for deficiente, será necessária a realizações de perícias médicas, para a constatação do impedimento, e a perícia social, para se constatar o estado de miserabilidade.


Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, este benefício não é uma aposentadoria, assim, ele não será vitalício e nem mesmo dará aos dependentes o direito a pensão por morte.

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