Jessica Pedruzzi
Posso impedir a madrasta de ver o meu filho(a)?

É muito comum que após o fim do relacionamento de um casal, a mãe ou pai, tenham ciúmes de que seus filhos conheçam ou convivam com novo relacionamento de seu ex.
Assim, a primeira coisa que precisamos explicar é que, a mãe (ou pai) não terá o direito de decidir com quem o filho terá contato quando ele estiver sob os cuidados do outro genitor.
Nos momentos em que a criança estiver na companhia de seu genitor, ela estará sob a sua responsabilidade, e ainda que a mãe não goste da nova parceira do pai, não poderá impedir que o seu filho tenha contato com essa mulher. A menos, é claro, que haja motivos para isso.
Muitas mães têm medo de que a madrasta faça algum mal para o seu filho, o que é totalmente compreensível, afinal, é uma pessoa nova entrando em contato mais íntimo e familiar com os menores. Nesse caso, é preciso entender se ela já deu algum sinal real de que vai fazer algo prejudicial para essa criança, como ameaças, violências e desrespeitos. Aí sim existirá um justo motivo para querer impedir esse contato.
O simples fato de não gostar de uma pessoa não é motivo suficiente para concretizar esse afastamento.
Em caso de negativas, o pai poderá pedir na justiça o direito de visitação, e caso a mãe descumpra, poderá vir a responder pelo crime de desobediência, poderá receber a visita de um oficial de justiça, que irá pegar a criança e levá-la para o pai.
Uma situação dessas vai ser muito mais traumática para os filhos e, na pior das hipóteses, a mãe ainda poderá até perder a guarda por dificultando que o pai tenha convívio com a criança, sem motivos relevantes.
Portanto, se você não tiver uma razão, tente não causar nenhum tipo de problema, complicação na relação. Agora se realmente houver indícios, o melhor a se fazer é juntar o máximo de provas possíveis e procurar um advogado especialista na área da família para lhe orientar. Ė necessário juntar as provas e aí sim agir, agir conforme a lei.
Por Jessica Pedruzzi